No âmbito das relações trabalhistas, a gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação essencial para os empregadores. No entanto, em situações específicas, como a conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho, surgem dúvidas quanto ao recolhimento adequado desses valores.
Recentemente, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 02/2024, trazendo esclarecimentos importantes sobre como proceder nessas circunstâncias.
De acordo com a nota, o sistema FGTS Digital, implementado para facilitar o recolhimento dos valores de FGTS, ainda não contempla o recolhimento de valores relativos a períodos anteriores à sua implementação, em casos específicos como o mencionado. Diante dessa limitação, a SIT estabeleceu procedimentos excepcionais para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Em caráter excepcional, os empregadores podem utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social para o recolhimento dos valores de FGTS devidos em decorrência da conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho, referentes a períodos anteriores à implementação do FGTS Digital. Para isso, devem utilizar o código 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
É importante ressaltar que essa medida de contingência será mantida até que o FGTS Digital esteja plenamente capacitado para lidar com essas situações. A divulgação do término dessa medida e a disponibilização de informações serão realizadas no sítio eletrônico oficial do FGTS Digital.
Diante disso, é fundamental que os empregadores estejam cientes dessas orientações e adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento das obrigações com o FGTS dentro do prazo legal estabelecido.
Para mais informações, poderá consultar a Nota Orientativa Para Situação De Contingência Nº 02/2024 na íntegra através deste link.
Esteja sempre atualizado e em conformidade com as normativas trabalhistas. Na PSG Contábil, estamos aqui para auxiliá-lo nesse processo.