O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa em 2022, cem anos de existência e assim como nos anos anteriores a Receita Federal implementa novidades. Para este ano o prazo para entrega da declaração inicia no dia 7 de março e vai até o dia 31 de maio, ao contrário dos anos anteriores em que o prazo era maior devido a pandemia da COVID-19. As principais novidades para este ano foram a possibilidade do recebimento de restituição ou pagamento de DARF via PIX e também o acesso à declaração pré-preenchida por meio de múltiplas plataformas. Continue a leitura deste artigo e saiba mais a respeito.
Restituição e pagamento via PIX
Este ano, passa a ser possível optar pelo recebimento da restituição ou o pagamento de DARF (quando houver imposto a ser pago), via PIX.
Porém, a de ressaltar que a única chave aceita para esta finalidade será o CPF, ficando desta forma, excluídas as chaves identificadas por e-mail, telefone ou chaves aleatórias.
A restituição via PIX vem principalmente como forma de reduzir problemas relacionados a contas correntes desatualizadas e não antecipa em nada o tempo para o seu recebimento, uma vez que este obedecerá, da mesma forma, as regras e prioridades definidas em lei.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser realizada por pessoas que possuem contas Gov.br, onde através do portal poderão ser autenticadas. Essas declarações estarão disponíveis a partir do dia 15 de março e as contas necessitam ter os níveis de segurança ouro ou prata. Por exemplo, o acesso ao portal único com certificado digital, já credencia a conta ao nível ouro.
A facilidade da declaração pré-preenchida é que ela trará dados que a Receita Federal já possui dos contribuintes, como por exemplo, informações de rendimentos, deduções, dívidas e ônus reais e bens e direitos, e caberá a cada contribuinte decidir se utiliza, altera ou mesmo desconsidera determinadas informações. Ressaltando que independentemente de terem ou não que incluir as informações, cada um possui a responsabilidade da verificação e eventual correção de todos os dados pré-preenchidos, tornando imprescindível que todas as informações sejam conferidas conforme os informes e recibos recolhidos.
A respeito das Deduções
Confira abaixo as regras para o exercício de 2022 no que diz respeito às deduções:
– As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
– As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
– Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
– Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Quem deve realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022?
Todas as pessoas físicas, que se encaixem nas situações abaixo, estarão obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda em 2022. Veja só:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural e auxílio emergencial;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Quem realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
– Quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
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