Um dos tipos societários existentes é a modalidade de empresário individual, antigamente conhecido como firma individual, opção normalmente utilizada por quem pretende exercer determinada atividade com um único sócio e em nome próprio. Neste artigo separamos características de forma a permitir análise de vantagens e desvantagens desse regime. Continue a leitura e saiba mais!
Uma das principais características e talvez a maior desvantagem deste tipo societário é que a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, se a empresa se envolver em dívidas ou uma ação trabalhista, por exemplo, e não tiver dinheiro para saudá-las o patrimônio pessoal do empresário deverá ser utilizado.
Existem algumas regras para permitir a possibilidade de opção deste tipo societário, dentre elas, é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, desde que não seja profissão intelectual, como o que ocorre para médicos, psicólogos ou engenheiros, que nestes casos, só conseguem se tornar “empresários” através da criação de empresas que entreguem serviços ou produtos relacionados à sua profissão. Por exemplo, um hospital no caso dos médicos ou uma construtora para os engenheiros. Tendo portando, a necessidade de serem autônomos ou constituírem uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.
Confira a seguir as características do Empresário Individual:
– Pode exercer sozinho uma atividade empresarial, sem sócios;
– Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
– Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);
– O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
– A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;
– A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.
Fazendo um comparativo entre o tipo societário Empresário Individual e o MEI verificamos que:
– O Microempreendedor Individual (MEI), tipo de empresa para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o MEI só pode exercer as atividades permitidas para a categoria. Além disso, só é permitido ter até um empregado no máximo;
– O processo para se tornar MEI é muito mais simples. Sendo possível realizá-lo pela internet e sem custos;
– O Empresário Individual, por outro lado, pode ter um faturamento muito maior (até R$ 78 milhões, se o regime tributário for Lucro Presumido);
– Pode se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP);
– E exercer praticamente qualquer atividade (exceto as profissões intelectuais, como os exemplos que citamos acima).
Para abrir uma empresa como Empresário Individual muitas etapas e documentos são necessários, por isso é imprescindível contar com a ajuda de um contador capacitado, uma vez que o processo pode variar dependendo da localidade (estado) e também da atividade que será realizada.
Se você considera abrir uma empresa, conte com o auxílio dos especialistas da PSG Contábil, uma vez que poderão orientar para o melhor caminho a seguir desde o início da atividade, evitando surpresas indesejadas no futuro. Entre em contato conosco e agende uma reunião! https://ghostwhite-turtle-723448.hostingersite.com