A tão discutida reforma tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado expectativas e dúvidas sobre suas implicações para empresas e contribuintes. Com o objetivo de promover uma simplificação e modernização do sistema tributário, o texto propõe a transição de impostos ao longo de um período de dez anos. Neste artigo, explicaremos os principais pontos da reforma e seus impactos para as empresas.
Transição gradual dos impostos
A reforma tributária visa extinguir cinco impostos vigentes e implementar novos tributos, com destaque para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá os impostos sobre o consumo. Os tributos a serem extintos são:
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade (Cofins);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Imposto Sobre Serviços (ISS).
O IVA dual será composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI, seguindo um modelo amplo e não cumulativo na cadeia de produção, evitando tributação em cascata.
Cronograma de transição de ICMS e ISS
As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução gradual até sua extinção. O cronograma proposto para a transição é o seguinte:
– 90% em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.
É importante destacar que a distribuição da arrecadação entre estados seguirá um prazo de 50 anos, estendendo-se de 2029 a 2078. Essa medida tem o objetivo de evitar perdas de arrecadação para os estados produtores, pois a mudança da cobrança de origem para local de consumo pode gerar desequilíbrios financeiros.
Cobrança dos novos impostos
Caso a reforma seja aprovada ainda em 2023, os novos impostos entrarão em vigor a partir de 2026. A CBS terá uma alíquota inicial de 0,9%, enquanto o IBS começará com 0,1%, até que a lei complementar que regulamente os novos impostos seja criada. A partir de 2027, a CBS substituirá completamente os impostos federais.
Definição do Valor do IVA
Após a aprovação da reforma, o valor do IVA será definido por meio de uma lei complementar. A expectativa do governo é que a alíquota gire em torno de 25%. No entanto, estudos do Ipea indicam que a alíquota provavelmente será de 28,4% devido a regimes favoráveis, alíquotas reduzidas e isenções previstas no texto aprovado.
O IVA contará com três alíquotas:
– Alíquota única;
– Alíquota reduzida em 60% (o valor recolhido será 40% da alíquota padrão);
– Alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.
O imposto será cobrado no destino, ou seja, no local de consumo do bem ou serviço, e não na origem, como é feito atualmente.
Trâmite no Senado e prazos de implementação
Após aprovação em dois turnos pela Câmara dos Deputados, o texto da reforma tributária segue para o Senado Federal, onde será avaliado pelo relator Eduardo Braga. Caso haja mudanças significativas no texto, este retornará à Câmara para nova análise. Se aprovado sem grandes alterações, seguirá para sanção presidencial.
É importante ressaltar que as leis precisam estar aprovadas até 2025 para que os novos impostos entrem em vigor em 2026. A Constituição estabelece que novos tributos só podem ser cobrados se as leis forem criadas no ano anterior, com pelo menos 90 dias de antecedência.
Conclusão
A reforma tributária proposta traz mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, visando simplificar e modernizar a cobrança de impostos. Empresas deverão acompanhar de perto o andamento da reforma e se preparar para se adaptar ao novo cenário tributário, que será implementado gradualmente ao longo dos próximos dez anos. O acompanhamento das discussões no Senado e as decisões finais serão cruciais para que as empresas possam ajustar suas estratégias e processos de conformidade fiscal.
Este artigo foi produzido com base nas informações disponíveis na proposta de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional. Vale ressaltar que eventuais alterações durante o processo legislativo podem impactar o conteúdo aqui apresentado.