Quando os sócios se unem para formar uma sociedade, é comum surgir a dúvida sobre qual é a melhor forma de remuneração. Esse é um assunto que pode gerar polêmica, já que há diversas formas de pagamento disponíveis. Mas afinal, qual é a melhor e mais adequada? Continue a leitura e saiba mais.
Existem diferentes maneiras de uma empresa remunerar seus sócios, e isso dependerá do tipo de sociedade e do acordo estabelecido entre os envolvidos. Algumas das formas mais comuns incluem:
Pró-labore: trata-se de uma remuneração mensal paga ao sócio que exerce atividades dentro do negócio. Essa remuneração é comum em empresas limitadas e sociedades individuais, e está sujeita a tributação;
Distribuição de Lucros e Dividendos: representa a parcela dos lucros que é distribuída periodicamente aos sócios, de acordo com a participação de cada um no capital social da empresa. Esse valor não sofre tributação;
Participação nos Lucros e Resultados: trata-se de uma remuneração variável, que depende exclusivamente dos resultados produzidos pela empresa. Essa participação deve estar prevista em acordo entre os sócios ou em convenção coletiva de trabalho. Assim como o pró-labore, essa verba está sujeita a tributação;
Juros sobre o Capital Próprio: representa uma remuneração atrelada à valorização do capital investido na empresa pelo sócio. Esse tipo de remuneração é comum em sociedades anônimas.
Uma vez definida a forma de remuneração dos sócios, é importante que ela esteja prevista no contrato social da empresa e esteja em conformidade com a legislação vigente. É possível inclusive estabelecer uma remuneração desproporcional, levando em conta a participação societária de cada sócio, o tempo de trabalho dedicado ao negócio, além da função desempenhada em benefício da empresa.
O contrato social da empresa deve ser elaborado de maneira personalizada e atender às necessidades específicas do negócio. O uso de modelos padronizados pode gerar conflitos e vulnerabilidades à empresa. Portanto, é recomendável que a remuneração dos sócios seja definida de forma equilibrada e democrática, respeitando a contribuição de cada um para o sucesso da empresa.
Para evitar conflitos societários futuros, é essencial que exista um termo de acordo entre os sócios. Esse instrumento parassocial tem a finalidade de estabelecer regras de convivência e as responsabilidades de cada sócio dentro da empresa, além de prever outras questões relacionadas à remuneração, como a distribuição de lucros, a participação nos resultados e os juros sobre o capital próprio.
Por fim, é importante lembrar que um sócio pode acionar o outro judicialmente caso não receba os valores acordados a título de remuneração. Portanto, é fundamental utilizar todos os recursos que a lei nos disponibiliza para agir de forma preventiva e preservar a empresa.