O mercado de trabalho, assim como várias outras áreas vem se adaptando às necessidades de mercado e com isso, surgem novos modelos de contratação, como o outstaffing, que traduzido significa terceirizado ou neste caso, a contratação de serviços de uma pessoa sem firmar um vínculo empregatício entre a empresa contratante e o prestador. Continue a leitura para saber mais!
Útil em momentos estratégicos da empresa, pode ser utilizado para viabilizar um projeto ou atividade que em determinado momento, não seja possível de ser realizado pela falta de mão de obra já existente na empresa ou mesmo pela falta de orçamento planejado para preencher uma vaga urgente.
O modelo de contratação outstaffing, age como um meio para expandir a empresa, possibilitando a ampliação de equipes de forma rápida, eficiente e menos burocrática.
Dentre outras vantagens do outstaffing, podemos destacar não só a agilidade nas contratações e a redução de custos, mas também a contribuição com novas ideias e experiências que profissionais especializados podem trazer para a empresa, além do fato de que se observa aumento da produtividade uma vez que o foco é totalmente voltado ao resultado.
A terceirização, agora também através do modelo outstaffing, gera mais conhecimento, especialidade e tempo hábil para que outras áreas da empresa possam se dedicar de melhor forma às suas atividades principais, ou seja, possibilita verdadeiro valor ao negócio.
Normalmente esse modelo de contratação é utilizado para a realização de trabalhos temporários que a empresa precisa suprir e desta forma busca a contratação de especialistas em determinada área que atuarão como suporte ou mesmo um ampliador de tarefas.
O outsourcing está ligado principalmente a processos administrativos das empresas, incluindo a contabilidade e o setor financeiro do negócio. Além disso, a área de Recursos Humanos também pode ser favorecida.
As empresas podem terceirizar diversas atividades, como:
– Serviços de TI;
– Atividades intermediárias, como a folha de pagamento;
– Serviços básicos, como a limpeza, segurança entre outras funções.
Existem duas leis que contemplam o outstaffing, a Lei 13.429/17, que explica que a empresa é responsável por contratar, remunerar e direcionar quais atividades o terceirizado deve realizar, mas que isso não configura como vínculo empregatício.
E também a Lei 13.467/17, sobre o tempo de trabalho e as responsabilidades, que determina ainda que, quando os serviços são realizados na sede da contratante, os terceirizados devem ser tratados com condições equivalentes aos celetistas. O que inclui alimentação, transporte, atendimento médico, segurança e proteção à saúde.
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