É comum empresários utilizarem valores recebidos em dinheiro (espécie) e efetuarem operações para outras finalidades sem que esse recurso seja registrado no caixa da empresa, e desta forma, podem deixar de registrar operações importantes. Desde a sua implantação, essa prática vem sendo adotada também para recebimentos via PIX, o que agora, após a publicação do Convênio ICMS 50/2022, pode trazer problemas para os que não realizaram os registros corretos das operações com as devidas entregas das obrigações acessórias. Continue a leitura e saiba mais!
Desde abril, após publicado no diário oficial da União, o Convênio ICMS 50/2022, estabeleceu não só prazos para envio de dados de todas as instituições financeiras e de pagamento aos Estados, ou seja, informações sobre as transações realizadas com cartões de débito, crédito ou de loja (private label), bem como transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (SPI), como o PIX.
Desta forma, as instituições financeiras deverão informar aos estados todas as transações realizadas via PIX, de forma retroativa a partir de janeiro deste ano. Sendo necessário que empresários regularizem situações em que não tenham emitido as devidas notas fiscais, mesmo na situação em que o consumidor não as tenha requerido. Isso porque o Fisco passa a ter acesso às informações das transações realizadas não só por cartão de crédito ou débito, mas também via PIX, podendo, facilmente, cruzar os dados com as notas fiscais emitidas.
Não é demais lembrar que a falta de emissão de nota fiscal constitui crime de sonegação fiscal conforme a Lei 4.729/65, possibilitando a geração de multas pelo descumprimento da obrigação acessória e pelo não pagamento do imposto no prazo legal e ainda podendo chegar ao ponto da exclusão da micro e pequena empresa do Simples Nacional.
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