O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado devido as dificuldades enfrentadas pelas empresas por conta da pandemia, se tornou permanente em junho de 2021 e recentemente passou por alterações, dentre elas, a inclusão de MEIs para acesso aos benefícios, os quais desde o dia 30/06/2022 já podem ter acesso às linhas de crédito. Continue a leitura e saiba mais!
CONFIRA ABAIXO QUAIS FORAM AS REGRAS ALTERADAS RECENTEMENTE
– MEIs, que até então não eram contemplados, agora podem ter acesso ao crédito.
– Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também entram no PRONAMPE. O limite anterior era de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
– A concessão de crédito garantida pelo FGO (Fundo de Garantia de Operações) vai até o fim de 2024, e não mais até o fim de 2021.
– Empresas que contratam empréstimos podem demitir funcionários, o que não era permitido.
– Agentes financeiros ficam desobrigados a apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outros documentos que poderiam impedir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Com a inclusão dos MEIs (Microempreendedores Individuais), o PRONAMPE passou a atender quatro categorias, sendo elas:
– Os microempreendedores Individuais (MEIs);
– As microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;
– Pequenas empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano;
– Empresas de médio porte com faturamento anual de até R$ 300 milhões.
COMO SOLICITAR O EMPRÉSTIMO
O empréstimo pode ser obtido a partir do banco de preferência do empresário, que precisará compartilhar dados de faturamento da companhia e outras informações, como CNPJ e valor do capital social.
O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”. O processo deve atender as regras estabelecidas pela portaria RFB nº 191 publicada no Diário Oficial da União.
Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.
Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
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