Dentre os modelos de sociedade mais comuns no Brasil, abordaremos nesse artigo os de sociedade anônima e sociedade limitada. Uma vez que muitas dúvidas podem surgir no momento da definição do contrato social, o qual deve sempre contar com o auxílio e orientação de um profissional contábil capacitado, o modelo societário terá impacto direto nos assuntos fiscais da empresa. Continue a leitura e saiba mais!
DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A.) E SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
De maneira resumida, no modelo de sociedade anônima, os integrantes podem não ser próximos da empresa, no sentido de possuírem funções diretas no dia a dia da organização, sendo sua ligação voltada mais para os resultados financeiros, como valorização de suas ações na bolsa de valores.
Já no modelo de sociedade limitada, o capital é dividido em cotas, que são definidas pelo contrato social, além de que os participantes respondem proporcionalmente ao que possuem de investimento na mesma, inclusive no que diz respeito a eventuais dívidas. Vejamos outros exemplos:
REGULAMENTAÇÕES
A sociedade anônima (S.A.) possui lei própria que a regula, no caso a Lei 6.404/76, ao passo que as empresas LTDA são regidas pelo Código Civil Brasileiro. Em suma, temos regras mais flexíveis para as sociedades limitadas e o contrário para as sociedades anônimas.
ADMINISTRAÇÃO
Para a gestão da empresa LTDA, pode haver um ou mais profissionais, devendo tudo constar em contrato, mesmo que não sejam necessariamente sócios e sem a determinação de tempo para o cargo. No caso da empresa S.A. uma eleição deve ser realizada a cada três anos, sejam os membros da diretoria ou do conselho fiscal.
CAPITAL SOCIAL
O capital social nas empresas LTDA é estipulado no contrato social sendo que a responsabilidade de cada sócio é limitada e correspondente ao valor investido.
Nas empresas S.A., o capital é dividido em ações, sendo a responsabilidade dos acionistas limitada e atrelada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas, que podem ser classificadas como:
– Companhia aberta: as ações podem ser negociadas no mercado de capitais
– Companhia fechada: ações podem ser comercializadas somente entre os acionistas.
Existem ainda outras diferenças e pormenores que podem fazer total diferença na escolha do modelo societário. A PSG Contábil, possui profissionais capacitados que poderão auxiliar desde a percepção do perfil da empresa e compreensão dos objetivos pretendidos como sociedade, para então propor as melhores alternativas.
Se você ainda tem dúvidas ou gostaria de saber mais a respeito, entre em contato conosco e agende uma reunião com os nossos especialistas.