A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal que empregadores e outras fontes pagadoras precisam cumprir anualmente. Para 2025, o prazo estabelecido pela Receita Federal teve início em 2 de janeiro e se encerrará em 28 de fevereiro. Descubra abaixo quem está obrigado a declarar, as penalidades por descumprimento e como se organizar para evitar problemas fiscais.
O que é a DIRF e qual sua finalidade?
A DIRF é um instrumento por meio do qual empregadores informam à Receita Federal os valores pagos a empregados e terceiros que sofreram retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
A finalidade principal é garantir que as informações fiscais estejam alinhadas entre o empregador e o empregado, promovendo maior transparência tributária. Além disso, a DIRF permite à Receita acompanhar a arrecadação do imposto, ajudando no cruzamento de dados das declarações de ajuste anual feitas pelos contribuintes.
Quem deve declarar a DIRF 2025?
Conforme as regras atuais, estão obrigados a declarar a DIRF 2025 todos os empregadores ou pessoas físicas que, durante o ano de 2024, tenham realizado retenções de IRRF, incluindo:
- Salários, férias, 13º salário ou rescisões em pelo menos uma ocasião.
- Pagamentos que totalizem R$ 28.559,70 ou mais no ano, considerando rendimentos tributáveis.
É importante lembrar que, em 2024, o limite para retenção mensal do IRRF mudou. Até abril, o valor era de R$ 2.400,00, e a partir de maio, com a atualização da tabela, subiu para R$ 2.600,00. Essas atualizações devem ser consideradas no cálculo da declaração.
Penalidades pelo descumprimento do prazo
O não envio da DIRF no prazo estabelecido pode resultar em diversas penalidades, como:
- Multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos informados, limitada a 20% do montante devido.
- Notificações adicionais, que podem impactar diretamente na regularidade fiscal do empregador.
Além disso, erros no preenchimento ou omissões de informações podem levar ao cruzamento de dados equivocados, causando problemas tanto para o empregador quanto para os empregados.
Como evitar multas e problemas com a Receita Federal?
Para garantir o cumprimento da obrigação sem contratempos, é essencial que os empregadores se organizem com antecedência. Veja como se preparar:
- Reúna a documentação necessária: valores pagos aos empregados, retenções realizadas e demais dados exigidos pela Receita Federal.
- Revise as informações antes de enviar: confira os dados para evitar erros ou inconsistências que possam gerar notificações.
- Utilize sistemas especializados: ferramentas contábeis podem facilitar o preenchimento correto e o envio dentro do prazo.
- Conte com suporte profissional: uma assessoria contábil especializada pode ser determinante para evitar multas e garantir o cumprimento de todas as exigências legais.
Benefícios da DIRF para o empregador e o empregado
A DIRF não é apenas uma obrigação legal; ela também traz benefícios importantes:
- Para o empregador, garante conformidade fiscal e evita sanções.
- Para o empregado, assegura o registro correto dos rendimentos, simplificando a elaboração da sua Declaração de Ajuste Anual.
A entrega da DIRF 2025 é uma etapa fundamental para a regularidade fiscal das empresas. Com o prazo final se aproximando, não deixe para a última hora. A organização e o suporte de uma contabilidade confiável, como a PSG Contábil, fazem toda a diferença para evitar multas e problemas futuros.
Entre em contato conosco e conte com nossa expertise para realizar suas obrigações fiscais com tranquilidade e segurança.